Programa do PMDB - Princípios Básicos
01. O compromisso fundamental do PMDB é com a democracia, princípio primordial e inarredável. A inspiração central do Programa do Partido sempre foi a de lutar pela democratização da vida brasileira nos planos político, social e econômico. A democracia é instrumento insubstituível para assegurar dignidade humana e justiça. É importante evitar retrocessos políticos, consolidar e aprofundar as conquistas democráticas.
02. O PMDB pretende continuar sendo a expressão política da maioria da população brasileira,oprimida e explorada por um regime econômico voltado para a satisfação de uma pequena minoria. Identifica-se, primordialmente, com as lutas e os interesses da grande massa dos marginalizados e excluídos.
03. O PMDB defenderá, intransigentemente, o interesse nacional, concebido como o interesse do povo brasileiro na preservação do território e da soberania nacional, no fortalecimento da autonomia cultural, da capacidade produtiva e comercial, e na defesa dos demais objetivos estratégicos do País.
04. O PMDB é um partido de massas, que continuará atuando, permanentemente, em todos os lugares onde os brasileiros moram e trabalham, e não somente nos Poderes Executivo e Legislativo. É uma organização que vincula os movimentos sociais e reivindicatórios à vida política sem tutelá-los.
05. O PMDB, dentro dos limites da sua linha programática, assegura a seus filiados liberdade de atuação no âmbito de suas atividades profissionais e de sua militância junto aos movimentos de massa. Os filiados ao PMDB terão representação nos órgãos que elaboram as políticas do Partido, as quais, livremente discutidas, quando aprovadas, deverão ser praticadas por todos.
06. O PMDB admite divergências entre seus membros e a existência de correntes de opinião, desde que estas não ponham em risco sua unidade, estrutura e sobrevivência.
07. Para o PMDB, o valor básico da vida social e política é a pessoa e sua consciência. Em nossa realidade histórica, é a população brasileira. O povo é o sujeito, o fundamento e o fim de todas as instituições e das medidas econômicas, sociais e políticas. Não pode ser considerado mero objeto, coisa ou instrumento da economia, do Estado, do partido ou do processo histórico. A pessoa, cada pessoa, de qualquer condição ou estado, tem direito de ser considerada e respeitada em sua dignidade.
08. O PMDB, além de combater a discriminação por credo, ideologia, cor ou sexo, tem como objetivo fundamental a defesa das minorias, ressaltadas as culturas e direitos do índio e do negro, com os objetivos de extinguir a discriminação que ora sofrem e integrá-las no desenvolvimento da comunidade nacional.
09. O PMDB é intransigentemente a favor da vida e, por isso, tem posição firmada contra a pena de morte.
10. O PMDB considera que o trabalho é o fundamento da riqueza coletiva e que seus interesses se sobrepõem aos do capital. O emprego e o salário são critérios de decisão em relação aos investimentos públicos e, havendo alternativas mais eficazes para a geração de empregos, devem elas ser adotadas. A aplicação desse princípio contribuirá para uma distribuição equânime da riqueza nacional.
11. O PMDB defende a participação dos trabalhadores, dos sócios minoritários, e dos usuários nas empresas públicas e privadas, para o aumento da produtividade e melhoria da qualidade dos serviços e produtos.
12. Para o Partido, as empresas, estatais ou privadas, devem pautar suas estratégias de produção e gestão levando em conta o interesse público. As grandes concentrações de poder econômico devem estar sujeitas a um permanente controle democrático.
13. O PMDB continuará movendo implacável combate à corrupção e sonegação. Denunciará às autoridades competentes cada caso que lhe chegar ao conhecimento, para apuração da responsabilidade dos envolvidos. Apoiará também as iniciativas da comunidade em resguardo do erário e do interesse público.
14. O PMDB é um partido genuinamente brasileiro e popular. Ele foi o estuário da resistência democrática que retirou o Brasil da ditadura e o colocou na democracia. Hoje, o Partido continua sendo o veículo da mudança. A esperança não se chama mais anistia, nem Diretas-já ou Constituinte. O novo nome da esperança é desenvolvimento. Desenvolvimento quer dizer criação de empregos, desenvolvimento quer dizer salários dignos, desenvolvimento quer dizer multiplicação de empresas pela livre iniciativa.
15. Desenvolvimento significa assegurar o direito à educação e à saúde, o direito à habitação decente, o direito à segurança da vida e do patrimônio. Desenvolvimento, em suma, é a democratização das oportunidades de uma vida melhor.
Fundado nesses princípios, o PMDB apresenta a seguir as diretrizes para a construção de uma democracia que compatibilize liberdade, igualdade, desenvolvimento e justiça social, sustentados no trabalho, na credibilidade e na esperança.
Dos Direitos, dos Deveres e da Disciplina Partidária
Art. 6º. Os filiados ao PMDB se comprometem, pelo só ato de filiação, a exercer suas atividades políticas visando à realização dos objetivos programáticos que se destinam à construção de uma Nação soberana e à consolidação de um regime democrático, pluralista e socialmente justo, onde a riqueza criada seja instrumento de bem-estar de todos (Estatuto, art. 2º), bem como a:
I - atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias;
II - obedecer às normas do Estatuto. (art. 3º). Parágrafo único. Os filiados ao PMDB estão obrigados a obedecer as diretrizes fundamentais para a organização e o funcionamento do Partido, que são as seguintes:
I - democracia interna, de modo a garantir a livre escolha de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura e a participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária, garantindo o direito de formação de correntes de opinião;
II - disciplina partidária, à fim de assegurar a unidade de ação programática;
III - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, das idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático;
IV - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais;
V - garantia de independência das direções em relação às administrações públicas, nos seus diversos níveis, nos termos deste Estatuto. (art. 4º).
VI - votar o parlamentar de acordo com as deliberações da maioria da bancada nos casos de "fechamento de questão", respeitado o disposto no artigo 47 e seus parágrafos do Estatuto.
Art. 7º. São direitos dos filiados:
I - ter participação ativa no Partido e em seus processos de decisão;
II - manifestar-se nas reuniões partidárias, podendo recorrer das decisões dos órgãos do Partido ao órgão imediatamente superior;
III - dirigir-se a órgão do Partido para que este se pronuncie ou preste esclarecimento sobre qualquer assunto do interesse partidário;
IV - votar e ser votado;
V - utilizar-se dos serviços colocados à disposição pelo Partido. (art. 8º) Parágrafo único - Os direitos dos filiados serão exercidos na conformidade com as normas estatutárias e de acordo com as deliberações dos órgãos do Partido.
Art. 8º. São deveres dos filiados: I - comparecer às reuniões e atividades partidárias, e participar das campanhas eleitorais dos seus candidatos;
II - defender o programa partidário, e deliberações do Conselho Nacional e dos Diretórios, bem como das Convenções; III - manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias, particularmente no exercício do mandato eletivo e de função pública;
IV - respeitar as decisões partidárias pela escolha de candidatos nos diferentes âmbitos;
V - pagar a contribuição financeira estabelecida em Resolução da Comissão Executiva Estadual correspondente;
VI - manter relações de urbanidade e respeito com os dirigentes partidários, os detentores de mandatos eletivos e os demais filiados. Parágrafo único - Os filiados detentores de mandato eletivo deverão quando convocados através da maioria dos membros do Diretório a que pertençam ou pelo Diretório Estadual, prestar contas de suas atividades. (art. 9º)
Art. 9º. São, ainda, deveres éticos dos filiados ao PMDB, mesmo que não expressos no presente CÓDIGO DE ÉTICA, os de respeitar as normas do Estatuto do PMDB e as deliberações dos órgãos do Partido.
Capítulo IVSeção IDas Infrações Éticas dos Filiados Art. 10. Constituem infrações éticas dos filiados do PMDB: I - a violação de qualquer dos deveres partidários;
II - improbidade administrativa praticada na gestão da coisa pública;
III - conduta pessoal indecorosa;
IV - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias;
V - incompatibilidade manifesta com os postulados e a orientação política do Partido;
VI - promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o Partido.
VII - desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e também os titulares de cargos executivos;
VIII - atentado contra o livre exercício do direito de voto, a normalidade das eleições, ou o direito de filiação partidária;
IX - improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou de função administrativa;
X - atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do Partido;
XI - falta, sem motivo justificado, por escrito, a mais de 3 (três) reuniões sucessivas do órgão partidário de que fizer parte;
XII - falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções partidárias;
XIII -inibir ou tolher por qualquer forma o exercício dos direitos partidários de qualquer filiado;
XIV - inibir, por motivo fútil ou por mero capricho pessoal, a filiação partidária.
Capítulo VI Das Penalidades Seção I Dos Filiados
Art. 12. Os filiados ao PMDB estão sujeitos a medidas disciplinares quando praticarem qualquer das infrações éticas definidas neste CÓDIGO.
Art. 13. São as seguintes as penalidades a que estão sujeitos os filiados ao PMDB: I - advertência reservada;
II - advertência pública;
III - suspensão por 3 (três) a 12 (doze) meses;
IV - destituição de cargo ou função em órgão partidário;
V - negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;
VI - desligamento da bancada por até 12 (doze) meses, na hipótese de parlamentar;
VII - expulsão, com cancelamento de filiação. ........
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