Respeitar os prazos e regras priorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é fundamental para os pré-candidatos a prefeitos e a vereador. A Campanha Eleitoral se aproxima e com ela as novas e antigas normas. Além, do processo de desincompatibilização é preciso ficar atento às normatovas que correspondem à veiculação nas mídias e redes sociais.
Entenda a desincompatibilização
Desincompatibilização é um conceito diretamente ligado à inelegibilidade. O candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Trata-se de medida de fundo Constitucional, que visa “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta” (art. 14, § 9º Constituição Federal).
Acesse o link e confira a tabela dos prazos:
http://www.pmdb-rs.org.br/fl_adm/uploads/fck/Tabela%20Desincompatibilização%202012.pdf
Fonte: TSE – TRE/RS
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