Convenção do PMDBCanoas - RS 15 de junho de 2012 na Câmara de vereadores
(Comunicado ao Lider da Bancada) (Publicação no DC 28/05/2012) (comunicado a todos os juizes eleiorais em 08/06/2012)
ESTATUTO PARTIDÁRIO-"Art. 26. O ato de convocação das Convenções Diretórios deverá atender aos seguintes requisitos:
I - publicação de edital na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva(DC), quando existente, e afixação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, na sede do Partido, se houver e nos cartórios eleitorais(ZE 171,170,66,134) ou na Câmara de Vereadores(ver Mossini).
II - notificação pessoal, sempre que possível, no prazo de 8 (oito) dias, àqueles que tenham direito a voto; III - designação do lugar, dia e hora do início e término da reunião, indicação da matéria incluída na pauta e objeto de deliberação. "I - publicação de edital na imprensa oficial da circunscrição eleitoral respectiva(DC), quando existente, e afixação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, na sede do Partido, se houver e nos cartórios eleitorais(ZE 171,170,66,134) ou na Câmara de Vereadores(ver Mossini).
-Convocações enviadas pessoalmente e por e-mail.
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB CANOAS – RS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO MUNICIPAL ORDINÁRIA
A COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, do município de CANOAS-RS, na forma dos artigos 22, 26, 29, § 2º, 87, parágrafo único, e 88, II, III e V, do Estatuto partidário e legislação eleitoral vigente, CONVOCA: I – os membros titulares e suplentes do Diretório Municipal; II – os parlamentares do partido com domicílio eleitoral no município; III – os delegados titulares e suplentes eleitos pelas Convenções Municipais ou Zonais; IV – os Membros do Diretório Estadual com domicílio no município, a comparecerem à CONVENÇÃO MUNICIPAL a ser realizada no dia 15 de junho de 2012, com início às 18h e término às 22 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Canoas-RS, sito à Rua Ipiranga, 123 no 3º andar, com a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1. Deliberação sobre coligações partidárias (discussão, aprovação e nome(s) da
(s) coligação (ções); coligação proporcional para nominata de vereadores(as);
2. Deliberação sobre coligações partidárias (discussão, aprovação e nome(s) da
3. Escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito;
4. Escolha de candidatos a vereador;
6. Previsão de gastos para os candidatos à vereador(a)
7. Assuntos correlatos.
Nota: Os suplentes na forma Estatutária serão convocados a exercer o direito de voto 2 (duas) horas antes da hora prevista para o término da Convenção. As Chapas deverão ser inscritas até uma hora após iniciada a convenção.
Mauro Otavio Guedes
Presidente
(comunicado a todos os juizes eleiorais em 08/06/2012)
(Publicação no DC 28/05/2012)
(Comunicado ao Lider da Bancada)
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