1 de jun. de 2016

Eleições 2016 - PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

"ASSESSORIA JURÍDICA DO PMDB INFORMA: 
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
RESUMO DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: 

Os casos que exigem afastamento definitivo até SEIS MESES antes das eleições para os candidatos a Vereador, e QUATRO MESES para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, são: 
1-Ministros de Estado; 
2-Presidentes, Diretores e Superintendentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas e as mantidas pelo poder público; 
3-Os Secretários de Estado;
4-Os Secretários de administração municipal ou membros de órgãos congêneres; 
5-Os Prefeitos Municipais que forem candidatos a outros cargos; 
6-Os Chefes de gabinete Civil e Militar do Governador; 
7-Os Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; 
8-Os membros da Defensoria Pública;
9-As autoridades policiais, civis ou militares; 
10- Os que tenham exercido, nos Estados, no Distrito Federal, territórios e em qualquer dos Poderes da União, cargo ou função de nomeação pelo Presidente da República, sujeitos à aprovação prévia do Senado Federal; 
11-Os que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuição de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades. Exemplo: Fiscal de Impostos; 
12-Os que tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e de empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo Poder Público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. São cláusulas uniformes aquelas que não podem ser alteradas pelo contratado; 13-Os que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo nos casos de contrato que obedeça a cláusulas uniformes; 
14-Os Coordenadores Regionais; 
15-Os Coordenadores de Centros Sociais Urbanos. 

DEVEM AFASTAR-SE ATÉ QUATRO MESES ANTES DA ELEIÇÃO: Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. É o caso dos SINDICATOS. Este prazo se aplica aos sindicalistas que sejam candidatos a qualquer cargo eletivo. Essa exigência alcança a todos os membros da Diretoria do Sindicato e não há necessidade de renúncia, ao contrário dos demais casos, bastando a licença do cargo com registro do ato no Livro de Atas.

DEVEM AFASTAR-SE ATÉ TRÊS MESES ANTES DA ELEIÇÃO: Os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. EXEMPLO: Diretores de Escola, Professoras, funcionários concursados dos diversos órgãos públicos, que não se enquadrem nas situações anteriores. Os servidores detentores de cargos em comissão ou de confiança, deverão ser exonerados até três meses antes da eleição, desde que não ocupem cargo que, pela sua natureza, exija afastamento seis meses antes do pleito. Chefes de gabinete de prefeito ou deputado se enquadram no mesmo dispositivo dos cargos em comissão, cuja exoneração deve ocorrer até três meses antes da eleição. Detentores de mandato eletivo, tais como vereadores e deputados 

NÃO PRECISAM DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO PARA CONCORRER. Membros de Conselhos de Empresas Públicas ou órgãos públicos não precisam desincompatibilizar-se para serem candidatos, a não ser que o Conselho a que pertençam exerça as atribuições de administrar o respectivo órgão ou empresa. 

IMPORTANTE: Os Prefeitos devem renunciar ao cargo SEIS MESES antes da eleição se forem candidatos a outro cargo. 
LEMBRAMOS: As eleições municipais de 2016, ocorrerão no primeiro domingo de outubro, dia 2."

Fonte: Assessoria Juridica do PMDB-RS  
http://www.pmdb-rs.org.br/fl_adm/uploads/documentos/arquivo_246.pdf



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