14 de jul. de 2019

Convenções Municipais do MDB 2019

As Convenções Municipais do MDB gaúcho ocorrerão simultaneamente em todas as cidades do Rio Grande do Sul no dia 24 de agosto de 2019. 
As Novas Executivas, Diretórios e Delegados eleitos nesta data terão o papel de conduzir o processo eleitoral de 2020, garantindo a expressiva representação do partido no estado. Atualmente a legenda conta com 132 prefeitos, 114 vices, 1.168 vereadores e está organizada em 487 municípios (98% do RS).


Detalhes do processo

A data das Convenções Municipais foi determinada pela Executiva Estadual e deve obedecer os critérios definidos pela Resolução CEE nº 2/2019. A hora de início e de término da eleição pode ser definido por cada diretório, desde que cumpra o prazo mínimo de três horas de duração.

Além disso, é imprescindível lançar o Edital de Convocação. 

Essa publicação deve constar em jornais de circulação municipal, na sede do partido, na Câmara de Vereadores e/ou nos meios digitais utilizados para comunicação. 
O prazo para o registro de chapas completas também é de oito dias úteis.

"A Eleição de 2020 passa pelas convenções municipais de 24 de agosto, pois ali se define a maior parte dos convencionais que escolherão os candidatos a Prefeito e Vice e a nominata de vereadores."... "O momento é de buscarmos, reencontrarmos as nossas raízes. Oferecer à sociedade uma opção para aqueles que entendem que a saída da crise brasileira não ocorrerá através dos extremos que hoje se digladiam e deixam o país estagnado. Mais do que nunca está vivo um velho pensamento que perpassou o partido: “NOVOS TEMPOS, NOVAS IDÉIAS. A CORAGEM DE SEMPRE”. ALCEU MOREIRA Dep. Federal e Presidente do MDB-RS"

A Eleição do Diretório  Municipal
Os filiados elegem o Diretório composto por 45 Membros Titulares, 15 membros Suplentes, 7 Delegados titulares à Convenção Estadual  e 7 Suplentes, 5 Membros titulares e 5 suplentes serão Eleitos para a comissão de Ética e Disciplina Partidária


A Eleição da Comissão Executiva Municipal será composta da seguinte forma (art. 96):  Presidente;  Primeiro Vice-presidente;  Segundo Vice-presidente;  Secretário Geral;  Secretário Adjunto; Tesoureiro;  Primeiro Vogal;  Segundo Vogal;  Líder da Bancada; (Apenas a expressão “Líder da Bancada”)  Primeiro Suplente; Segundo Suplente;  Terceiro Suplente;  Quarto Suplente.
A Executiva será eleita no dia da Convenção ou até (cinco) dias após a Convenção para eleger a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal, aproveitando o mesmo edital da Convenção. Caso a escolha da Comissão Executiva ultrapasse esse prazo, deverá haver nova convocação por Edital, firmado pelo membro mais idoso do Diretório Municipal recém eleito (art. 31, §1º e §2º).

Quem têm Direito ao VOTO  ?

Têm direito a voto, nas Convenções Municipais, todos aqueles companheiros filiados até o dia 12 de abril de 2019, que estiverem em dia com as obrigações partidárias. 

"A lista de filiados a ser usada nas Convenções Municipais será aquela oficialmente submetida à Justiça Eleitoral e por esta disponibilizada em seu site a partir de 12 de abril de 2019; (Redação alterada pela errata publicada em 29 de março de 2019 Anexo I"

É proibido o voto por procuração. 

As Convenções serão presididas pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória, conforme data, local e horário constantes no Edital, e instaladas com a presença de qualquer número de Convencionais, não sendo necessária a presença do observador da Justiça Eleitoral. 

O quórum para a votação será de 20% do número mínimo de filiados exigidos CAPÍTULO 1 CONVENÇÕES DIRETÓRIO ESTADUAL DO MDB-RS 15 (§ único do art. 29). 

Eleição da Executiva Municipal
Após a Eleição do Diretório Municipal, encerra-se os trabalhos se faz a conta de numero de convencionais para chapas a, b, c.
Abre-se prazo de 15 minutos  para inscrição da Chapa da Comissão Executiva, 
O Presidente comunicará aos presentes o número de chapas concorrentes, lendo integralmente a nominata de seus respectivos componentes e, logo após, dará início à votação 
Cada convencional, ao votar, deverá assinar o livro com a lista de presenças.
Após os atos, o Secretário Geral Eleito, encaminhará em até sete dias a documentação para o devida conferência e registro no Departamento Jurídico do MDB-RS, que encaminhará a alteração ao TRE-RS.

Quer saber mais ?

Já está disponível para download o Manual das Convenções Municipais 2019. O documento, com 80 páginas com Texto Jurídico do Manual Organizado por Milton Cava (Adv.) | Mariluz Costa (Adv.) | Mariana Steinmetz (Adv.) traz todas as informações sobre o processo eleitoral interno, entre as quais sobre composição e registro de chapas, cédulas de votação, apuração e modelos de documentação. Clique aqui e Baixe o Manual

Texto acima foi organizado por Marco Rosa - Secretário Geral do MDB de Canoas - RS, com base nas Diretrizes recebidas do MDB-RS.



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