29 de ago. de 2020

CONVENÇÃO MUNICIPAL DO MDB CANOAS - ELEIÇÕES 2020

 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CANOAS/RS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL

            O Presidente da Comissão Executiva Municipal do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB, do Município de CANOAS/RS, na forma da legislação eleitoral em vigor, pelo presente instrumento, CONVOCA os senhores membros do Diretório Municipal, titulares e suplentes, Delegados à Convenção Estadual, titulares e suplentes, Vereadores, Deputados Estaduais e Federais do MDB com domicílio eleitoral neste município, e membros do Diretório Estadual com domicílio eleitoral neste município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL DO MDB, a realizar-se no dia 15 de Setembro de 2020, das 17 horas às 21 horas, na Rua FREI ORLANDO, nº 33 SALA 502, nesta cidade, para deliberar sobre a seguinte

 

ORDEM DO DIA

a)    Decisão sobre Coligação Majoritária;

b)   Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para as eleições de 15 de novembro de 2020;

c)    designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação de delegados, na forma do art. 5º da Res.23.609/TSE;

d)   Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;

e)    Sorteio dos números dos candidatos a Vereador.

-As proposições aos itens acima deverão ser inscritas na sede do MDB até 48horas antes do pleito (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Publicado em: 17/03/2020 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 124) Órgão: Ineditoriais/MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - NACIONAL RESOLUÇÃO N.º 1/2020 ELEIÇÕES MUNICIPAIS),

-A votação se dará por cédula de votação,

-Os 45 convencionais comparecerão ao local em intervalos de 15 minutos, assinarão a lista de presença, votarão e irão se retirar e aguardar o resultado,

-O limite do local é de 10 pessoas simultaneamente, a apuração e proclamação dos resultados se dará após passados as 04 horas de convenção(estatutário), o resultado será proclamado pela Executiva Municipal na presença dos delegados presentes e fiscais voluntários,  bem como, nas redes sociais e na imprensa local.


CANOAS, 28 DE AGOSTO DE 2020.

CEZAR PAULO MOSSINI

PRESIDENTE




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