18 de set. de 2020

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

"É ao Ministério Público Eleitoral, ao lado de partidos políticos, coligações e candidatos, que a lei atribui o papel de acionar juízes e tribunais para punir irregularidades durante e entre as campanhas eleitorais. (link no final do texto)

Você também pode contribuir para esse processo denunciando ao Ministério Público Estadual as irregularidades que testemunhar. (link no final do texto)



INSTRUÇÕES SOBRE DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Este formulário ( https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/ )destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;


2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.

3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.

4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.

5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.

6. Em não sendo preenchidos corretamente os campos de identificação do denunciante, a denúncia será tratada como se anônima fosse. O denunciante não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia. Este formulário será obrigatoriamente arquivado e, somente se houver indícios suficientes para instauração de procedimento investigatório preliminar, a autoridade poderá instaurar por iniciativa própria novo procedimento para apuração dos indícios."

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