16 de jul. de 2022

JUSTIÇA ELEITORAL RS diz que símbolos nacionais NÃO podem ser considerados PROPAGANDA ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL diz que símbolos nacionais NÃO podem ser considerados PROPAGANDA ELEITORAL
JUSTIÇA ELEITORAL  diz que símbolos nacionais NÃO podem ser considerados PROPAGANDA ELEITORAL
O Professor e Dr. Milton Cava, Delegado do MDB junto a Justiça Eleitoral, informa que recebeu do presidente Fábio Branco o pedido para que o MDB-RS fizesse o contraponto ao posicionamento da Juíza de Santo Antônio das Missões. 
“Nosso partido foi protagonista da redemocratização do país, por anos, a única voz das ruas. Não podemos permitir que nenhum fanatismo ou ideologia nos roube aquilo que é de todos os brasileiros”, argumenta Cava.

Segundo o requerimento assinado pelo advogado Milton Cava, delegado partidário da legenda, a exposição da juíza da 141º Zona Eleitoral fere os preceitos democráticos nacionais.


“Não se pode permitir que o uso de um patrimônio da nação seja simplesmente inserido no contexto político e alijado da utilização daqueles que não defendem um partido/candidato”, diz o documento protocolado no TRE no dia 14 de julho. E completa: 
“Todo o cidadão brasileiro tem o direito de expressar a sua nacionalidade através dos símbolos nacionais. Não se pode permitir que alguns se alvorem na condição de mais brasileiros/patriotas do que outros”.

DECISÃO ÁGIL

A pauta foi submetida à discussão da sessão plenária do TRE na última sexta-feira, 15 de julho. No seu voto, a vice-presidente do órgão e desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak afirmou que a posição externada pela juíza da 141º Zona Eleitoral é produto de interpretação própria.

A desembargadora ressaltou que a bandeira nacional possui destaque como símbolo da República Federativa do Brasil, frisando o disposto no art. 13, §1º, da Constituição Federal, o qual concebe a bandeira nacional como um dos símbolos nacionais.

Por maioria, os integrantes do Pleno concluíram que o uso dos símbolos nacionais não tem conotação governamental, ideológica ou partidário, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022.
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