26 de jun. de 2016

Eleições 2016, o que é desincompatibilização ??Quando fazer ?? Quais os prazos para o servidor se afastar ?

Esta publicação é original do Blog do Secretário Geral do PMDB Marco Rosa Canoas, que te convidamos a visitar em www.marcorosacanoas.blogspot.com.br

Eleição 2016-Afastamento dos Servidores Públicos

Atenção ao Prazos para Desincompatibilização da Lei 64/90

O calendário eleitoral já começou, atenção aos prazos

-Até o dia 01 de julho – próxima Sexta-feira os servidores públicos devem solicitar por escrito ao RH, protocolo de sua repartição, a desincompatibilização, pois, pela lei este servidor deverá afastar-se de suas funções por 90 dias, então como proceder:

- Vá até o Presidente do partido e lhe solicite um oficio/declaração em duas vias "afirmando que você procurou o partido para ser candidato e que você consta na lista de Pré-Candidatos do Partido", 
-Com posse deste documento, vá até a sua repartição pública, RH, Protocolo se não tiver vá ao seu chefe imediato e apresente a documentação e solicite que assine, date e carimbe, guarde este documento,
-Solicite ainda ao presidente do partido que guarde uma cópia em seu arquivo de candidato no partido, 
-Esta é a prova que a lei exige, para que você faça o teu registro de candidatura.

-Em Caso de indeferimento pela chefia, procure o Presidente do Partido e seu advogado para tomar as providências cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

-Quando sair a homologação da tua candidatura, pegue a homologação e protocole novamente no mesmo local(repartição) para que este documento fique registrado em tua ficha funcional.

-A partir do dia 02 você não poderá mais exercer suas funções por 90 dias.

-Este artigo e vídeo foi baseado na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990  que Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências

Servidor público efetivo, da administração Direta, Indireta ou Fundacional que concorra a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deve Desincompatibilizar três(3) meses da data da eleição.

Esta Legislação tu encontra  no seguinte link  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm



Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral - Eleições 2016 Por Marco Rosa Canoas

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Como emitir a Certidão de Quitação Eleitoral - Eleições 2016


Olá, neste vídeo apresento um passo a passo “como tirar/emitir a “Certidão de Quitação Eleitoral”. 


Um dos documentos necessários a inscrição dos candidatos nas eleições de 2016, 


“Caso esta certidão seja positiva” o candidato deverá procurar o Cartório Eleitoral de sua cidade e quitar os débitos, só assim poderá obter o seu registro como candidato, trataremos nos próximos materiais e videos dos demais documentos.



http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

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Muito obrigado ! 

Marco Rosa
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24 de jun. de 2016

VITÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL! RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA: PERSEVERANÇA QUE DÁ CERTO!



VITÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL!

"Conquistamos carência de 100% no serviço da dívida do Estado com a União até o final de 2016. A medida não resolve todas as dificuldades do Rio Grande do Sul, mas cria condições de avanço diferentes. O anúncio feito pelo governo federal representa R$ 1,650 bilhão de economia ao cofre gaúcho neste ano." http://www.rs.gov.br


RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA: PERSEVERANÇA QUE DÁ CERTO!
+ O acordo firmado na segunda-feira (20) entre a União e os estados – que inclui o Rio Grande do Sul – concede a suspensão do pagamento da dívida por seis meses, a contar de julho de 2016. A carência representa um alívio de R$ 1,65 bilhão ao Estado para este ano. A partir de janeiro de 2017, a dívida será cobrada em 18 meses em parcelas com descontos de forma escalonada, subindo 5,5% todos os meses até atingir o valor completo da prestação, em julho de 2018.
+ A renegociação, que depende da aprovação do Congresso Nacional, prevê a substituição dos indexadores do contrato, de IGP-DI mais 6% para IPCA mais 4% a partir de janeiro de 2013. Isso reduz o saldo devedor de R$ 37 bilhões para R$ 17 bilhões em 2028.
"Obtivemos uma grande vitória. Foi um sinal de maturidade política, capacidade de diálogo e visão realista sobre a situação financeira dos estados e do país", afirmou Sartori.
+ O governador enfatizou que obteve do presidente da República em exercício, Michel Temer, a garantia da construção de um novo pacto federativo, no qual a distribuição do bolo tributário seja feita de forma justa entre os federados.
ATENÇÃO: a conquista deve ser comemorada, mas está longe de representar o equilíbrio financeiro do RS. É um respiro. Não resolve também os problemas da folha. O que o Estado deixará de pagar, representa um quinto do total da folha dos servidores, mas cria condições para investimentos necessários.
+ Além de priorizar o pagamento dos servidores, com o avanço da renegociação da dívida será possível mais investimentos na área da segurança.
"Eu já posso garantir que nós vamos entregar um Estado muito melhor, mais ajustado, mais moderno, mais desenvolvido e mais voltado às pessoas", disse Sartori.
13º SALÁRIO: o Estado quitou na terça-feira (21), em parcela única, o 13º salário de 2015 aos 352.464 servidores ativos e inativos do Executivo, bem como pensionistas do IPE, funcionários da administração indireta e as pensões alimentícias. Antes, o 13º salário de 2015 seria pago em seis parcelas entre junho e novembro de 2016, com o índice de indenização pelo atraso. Com a antecipação, o RS economiza mais de R$ 85 milhões. O pagamento totaliza R$ R$ 1,318 bilhão. O valor contempla ainda a parcela indenizatória.
+ Salientamos a parceria da Assembleia Legislativa para assegurar o tratamento prioritário aos servidores públicos. original em divulgação www.pmdb-rs.org.br

"Ministério Público orienta partidos políticos sobre fontes vedadas"


"Delegado do PMDB-RS junto ao TRE-RS, advogado Milton Cava"

"O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, recomendou aos diretórios estaduais dos partidos políticos atenção quanto à vedação legal ao recebimento de recursos procedentes de autoridades, tanto para doações ao partido para sua subsistência quanto ao candidato em período eleitoral.

O pedido de cautela quanto aos recursos recebidos pelos partidos se dá especialmente pela interpretação extensiva da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul sobre o art. 31 da Lei Eleitoral nº 9.096/95. Tal artigo define quais são as fontes vedadas, entre eles estão autoridades – enquadrando-se como tais agentes políticos e detentores de cargo de chefia ou direção da administração direta ou indireta da União, estados e municípios.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a restrição se aplica ainda aos detentores de mandato eletivo, desde o cargo de vereador até o de presidente da República. A interpretação extensiva decorre de uma consulta formulada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) respondida pelo TRE gaúcho, em setembro de 2015.

Nova consulta do PMDB gaúcho
O delegado do PMDB-RS junto ao TRE-RS, advogado Milton Cava, informa que o diretório estadual formulou nova consulta em maio deste ano ao Tribunal. Segundo Milton, a consulta questiona se as doações para os candidatos e partidos – no período eleitoral –, são consideradas oriundas de fontes vedadas quando realizadas por detentores de cargos eletivos e ocupantes de cargos de chefia ou direção na Administração Pública. O partido aguarda a resposta final do TRE sobre a consulta."
Matéria da Imprensa do PMDB-RS original clica na Foto acima.
Foto de Pedro Tesch

14 de jun. de 2016

Plano de Governo é debatido pelo PTB, PMDB e aliados de Canoas




Na terça-feira reuniram-se correligionários do PMDB, PTB e partidos aliados para debater a área da saúde em Canoas, o debate começou com um diagnóstico áreas, muito trabalho pela frente, se você é nosso correligionário, filiado, pré-candidatos, compareça nas próximas datas, onde debateremos:
Educação dia 15/06,
Infraestrutura dia 16/06, 
demais áreas em breve,
Agradecimentos a militância que esta participando.
Marco Rosa
Secretário Geral do PMDB de Canoas

CONVITE Reuniões Temáticas do Plano de Governo PMDB/PTB e demais aliados



Prezados Peemedebistas

Te convidamos para as Reuniões Temáticas do Plano de Governo que juntamente PMDB/PTB e aliados teremos nos próximos dias, a ideia das reuniões é tirar um raio x de como realmente esta nossa cidade, e para isso nada mais do que importante do que escutar de amigos e parceiros nossos: Filiados, Membros do Diretório, Delegados, Conselheiros, Vereadores, Ex-Vereadores, traga tua idéia se possível por escrito.

Local CDL Canoas - Rua Muck, 356 quase esquina Victor Barreto.
Horário 18h30

Saúde 14/06 
Educação 15/06
Infraestrutura 16/06

Gestão, Meio Ambiente, Mobilidade Urbana, Inclusão Social e Cultura/Esporte e Lazer em breve passaremos as datas.

Aguardamos os peemedebistas nas reuniões

Nos falamos nas Reuniões, 
Grande abraço, sigamos em frente !!

Marco Rosa
Secretario Geral do PMDB de Canoas
Coordenador Regional do PMDB e da FUG-RS


11 de jun. de 2016

Convite Curso Módulo Contabilidade na Eleição

Amigos e Amigas Candidatos(as) , Membros da Executiva Municipal, Diretório, Delegados, Setores e filiados do PMDB De Canoas

Os Convidamos para participarem do Módulo 03- Contabilidade do Curso Eleições Municipais patrocinado pela Fundação Ulysses Guimarães RS, o evento será em Canoas na Segunda-feira dia 13/06 às 19h na Sede do Partido, na Rua Frei Orlando 33 Sala 502
 
Na oportunidade teremos a exposição do Contador Fernando Otto.

Traga suas dúvidas e vamos conversar, a sala já esta preparada para recebe-los.

Um Grande Abraços a todos

Marco Rosa
Secretário Geral do PMDB de Canoas

2 de jun. de 2016

Reunião do PMDB Mulher de Canoas 01/06/2016



Reunião do PMDB Mulher de Canoas com Presidente Estadual do Movimento Regina Perondi e a Vice- Presidente Magali com Lorena Winkler, Ivana Barbosa, Aline Pagot, Fabi Xavier, Rosalia Alemoa, Aneara, Claudete, Madalena, Simone, Mari Mantelli , Juliana, Graciela, Rosalia Alemoa e a DUDA/Eduarda Rosa. A pauta, foi a organização das mulheres frente a política atual.
 

 

 

1 de jun. de 2016

Eleições 2016 - PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

"ASSESSORIA JURÍDICA DO PMDB INFORMA: 
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
RESUMO DESINCOMPATIBILIZAÇÃO: 

Os casos que exigem afastamento definitivo até SEIS MESES antes das eleições para os candidatos a Vereador, e QUATRO MESES para os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito, são: 
1-Ministros de Estado; 
2-Presidentes, Diretores e Superintendentes de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas e as mantidas pelo poder público; 
3-Os Secretários de Estado;
4-Os Secretários de administração municipal ou membros de órgãos congêneres; 
5-Os Prefeitos Municipais que forem candidatos a outros cargos; 
6-Os Chefes de gabinete Civil e Militar do Governador; 
7-Os Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; 
8-Os membros da Defensoria Pública;
9-As autoridades policiais, civis ou militares; 
10- Os que tenham exercido, nos Estados, no Distrito Federal, territórios e em qualquer dos Poderes da União, cargo ou função de nomeação pelo Presidente da República, sujeitos à aprovação prévia do Senado Federal; 
11-Os que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuição de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades. Exemplo: Fiscal de Impostos; 
12-Os que tenham exercido cargo de Presidente, Diretor ou Superintendente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito, inclusive através de cooperativas e de empresa ou estabelecimentos que gozem, sob qualquer forma, de vantagens asseguradas pelo Poder Público, salvo se decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. São cláusulas uniformes aquelas que não podem ser alteradas pelo contratado; 13-Os que hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo nos casos de contrato que obedeça a cláusulas uniformes; 
14-Os Coordenadores Regionais; 
15-Os Coordenadores de Centros Sociais Urbanos. 

DEVEM AFASTAR-SE ATÉ QUATRO MESES ANTES DA ELEIÇÃO: Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social. É o caso dos SINDICATOS. Este prazo se aplica aos sindicalistas que sejam candidatos a qualquer cargo eletivo. Essa exigência alcança a todos os membros da Diretoria do Sindicato e não há necessidade de renúncia, ao contrário dos demais casos, bastando a licença do cargo com registro do ato no Livro de Atas.

DEVEM AFASTAR-SE ATÉ TRÊS MESES ANTES DA ELEIÇÃO: Os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. EXEMPLO: Diretores de Escola, Professoras, funcionários concursados dos diversos órgãos públicos, que não se enquadrem nas situações anteriores. Os servidores detentores de cargos em comissão ou de confiança, deverão ser exonerados até três meses antes da eleição, desde que não ocupem cargo que, pela sua natureza, exija afastamento seis meses antes do pleito. Chefes de gabinete de prefeito ou deputado se enquadram no mesmo dispositivo dos cargos em comissão, cuja exoneração deve ocorrer até três meses antes da eleição. Detentores de mandato eletivo, tais como vereadores e deputados 

NÃO PRECISAM DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO PARA CONCORRER. Membros de Conselhos de Empresas Públicas ou órgãos públicos não precisam desincompatibilizar-se para serem candidatos, a não ser que o Conselho a que pertençam exerça as atribuições de administrar o respectivo órgão ou empresa. 

IMPORTANTE: Os Prefeitos devem renunciar ao cargo SEIS MESES antes da eleição se forem candidatos a outro cargo. 
LEMBRAMOS: As eleições municipais de 2016, ocorrerão no primeiro domingo de outubro, dia 2."

Fonte: Assessoria Juridica do PMDB-RS  
http://www.pmdb-rs.org.br/fl_adm/uploads/documentos/arquivo_246.pdf