30 de set. de 2020

MDB Canoas apóia para Prefeito Busato 14 e Dário Vice

 Sente, minha gente, olha para frente

Tem um rumo certo para gente tomar
Quem tava presente, sabe seguir em frente
Com chuva ou sol, vamos sempre prosperar

VEM, vem com a gente,
Busato prefeito, tem que continuar  🎼💙

Neste domingo, às 10h e às 15h, nós temos dois encontros marcados!

Faça parte desta corrente que vai ajudar a nossa cidade a seguir em frente, no rumo certo, olhando pra frente e para um futuro melhor!

Canoas da gente, olha pra frente!   Busato14 


22 de set. de 2020

DENÚNCIAS ELEITORAIS APLICATIVO PARDAL E MP ELEITORAL

O aplicativo PARDAL permite denunciar irregularidades em campanhas eleitorais. A ferramenta, criada pela Justiça Eleitoral, existe desde 2014, mas neste ano foi reformulado e ganhou novidades Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o principal objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do Ministério Público Eleitoral.

Com a reformulação para as eleições municipais de 2020, o aplicativo volta ao foco, ou seja, ajudar os eleitores a denunciar as irregularidades cometidas na propaganda eleitoral. A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório informando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada local.

A partir de agora já está disponível para o eleitor um veículo de comunicação de eventuais distorções ou abusos na propaganda eleitoral, o que inclui as fake news. O aplicativo pode ser baixado no celular e encaminhará a demanda do eleitor ou de quem quer que seja para a Justiça eleitoral, que fará um filtro prévio e encaminhará ao Ministério Público aquilo que eventualmente for ilegal. Vamos lá contribuir com um processo democrático e ético nestas eleições 2020!

21 de set. de 2020

VISITA DO PREFEITO BUSATO NA CONVENÇÃO DO MDB DE CANOAS EM 15/09/2

Prefeito Busato/PTB visitou a Sede do MDB e bateu um papo com a Executiva, reafirmando a parceria com o MDB e suas proposições ao Plano de Governo, logo após, através do Google Meeting o Prefeito Busato participou da Reunião com os 32 candidatos a Vereador.



REUNIÃO COM PRÉ-CANDIDATOS DO MDB EM 15/09/20 -
Convenção com a participação do Prefeito Busato !
Postagem e Vídeo Secretario Geral do MDB Canoas Marco Rosa

20 de set. de 2020

Candidatos a Vereador do MDB Canoas - RS Eleições 2020

CONVENÇÃO MUNICIPAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB, DO MUNICÍPIO DE CANOAS, REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020

Aos 15 dias do mês de Setembro de 2020, às 17 horas, na Rua FREI ORLANDO nº 33 SALA 502, nesta cidade de CANOAS, instalou-se a Convenção Municipal do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB, sob a Presidência do Sr.CEZAR PAULO MOSSINI, que convidou para fazer parte da mesa dos trabalhos, como Secretário, o Sr. MARCO AURELIO DA SILVA ROSA. Composta a Mesa Diretora dos trabalhos, o Sr. Presidente abre a convenção, determinando a leitura do Edital de Convocação, publicado no Jornal O Timoneiro de vinte e oito de agosto de dois mil e vinte. O Sr. Presidente comunicou que foi feita, no prazo e na forma da lei, a notificação pessoal a todos os convencionais. Em seguida, o Sr. Presidente disse que a Convenção fora convocada para decidir sobre coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores, para as eleições de 15 de novembro de 2020, e que as deliberações constam na cédula de votação, passou-se, então, à votação secreta, tendo sido comunicado aos presentes que as cédulas estavam na cabine à sua disposição e que há apenas uma chapa inscrita, que segue descrita:

a)Decisão sobre Coligação Majoritária; COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA COM PTB

b)Escolha dos candidatos a Prefeito,LUIZ CARLOS BUSATO DO PTBe Vice-Prefeito: DÁRIO SILVEIRA - PDTVereadores, para as eleições de 15 de novembro de 2020;




Nome completo: Adriana Pisa, nome da urna: Adriana Pisa, número na urna 15001, Título eleitoral nº. 037129130990, CPF nº 03472555904 e gênero: Feminino; Nome Completo: Airton José de Souza, nome na urna: Airton Souza, número na urna 15900, Titulo eleitoral nº 032770410434, CPF nº 47152672091 e gênero Masculino; Nome completo: Alexandre Otaviano Fernandes, nome na urna: Alexandre Tê, número na urna  15555, Título eleitoral nº 056867940485, CPF nº 51783096004 e gênero Masculino; Nome completo: Cezar Paulo Mossini, nome na urna: Mossini, número na urna 15915, titulo eleitoral nº 02412350477, CPF nº 55965350015 gênero Masculino; Nome completo:Charline da Silva dos Santos, nome na urna: Chay Santos, numero na urna 15400, Titulo eleitoral nº 084101040400 CPF nº 82396701053 gênero Feminino; Nome Completo: Cleonice Oliveira Machado, nome na urna: Nice Machado, número na urna 15550, Titulo eleitoral nº 078987410450, CPF nº 33471681000 e gênero Feminino; Nome Completo: Edimilson AndreTresoldi, nome na urna: DimiTresoldi, número na urna 15800, Titulo eleitoral nº 043460680426, CPF nº 43112498020e gênero Masculino;Nome Completo: Eracildo Guilherme Linck, nome na urna: Linck da Auto Escola, número na urna 15600, título eleitoral nº 37761380426, CPF nº 20366450034 e gênero Masculino; Nome Completo: Fabiane Barbosa Santos, nome na urna: Fabi Santos, número na urna 15015, Titulo eleitoral nº 069060880469, CPF nº 75005107053 e gênero Feminino; Nome Completo: Fabio Falcão Ribeiro, nome na urna: Fabio Babinho número na urna 15999, Titulo eleitoral nº 082501230493, CPF nº98630725087 e gênero Masculino; Nome Completo: Glademir Zanetti, nome na urna: Dunga Zanetti, número na urna 15500, Título eleitoral nº 036862570469, CPF nº 44158505020 e gênero Masculino;Nome Completo: Hadoika Aiko Ando, nome na urna: Aiko, número na urna 15300, Título eleitoral nº 056870880442, CPF nº 66162360059 e gênero Feminino; Nome completo: Ismael Steinnetz Paiva, nome na urna: Ismael Paiva, número na urna 15345, titulo eleitoral nº 084282600469, CPF nº 83817042000 e gênero Masculino; Nome Completo: Jair Silveira, nome na urna: Jair Silveira, número na urna 15200, Titulo Eleitoral nº 058068010450 CPF nº 62897560010 e gênero Masculino; Nome completo: José Rodolfo Carrinho Viana, nome na urna: Dindo Capoeira Comunidade, número na urna 15100, Título eleitoral nº 050217250493, CPF nº 56978960004 e gênero Masculino; Nome Completo: Juarez Gonçalves de Souza, nome na urna: Juarez Gonçalves, número na urna 15215, Titulo eleitoral nº 028670250469, CPF nº 21175772020 e gênero Masculino; Nome Completo: Juliano Bongiolo Fagundes, nome na urna: Juliano Fagundes, número na urna 15777, Titulo eleitoral nº 064980540450, CPF nº 80148050034 e gênero Masculino; Nome completo: Julia Buffi da Silva Accinelli, nome na urna: Júlia Accinelli, número na urna 15038, Titulo eleitoral nº 106469600469, CPF nº 01522186026 e gênero Feminino; Nome completo: LorimeriLosange de SiqueiraSpolaor, nomenaurna: LorimeriSpolaor, númeronaurna 15123, Titulo eleitoral nº 058061200477, CPF nº 51121999034 e gêneroFeminino; Nome Completo: Lucas Brunauth Velho, nomenaurna: Lucas da Feira, número na urna 15315, Titulo eleitoral nº 103540900434, CPF nº 03428844092 e gênero Masculino; Nome Completo: Luciano Aguiar Fernandes, nome na urna: Enfermeiro Luciano, número na urna 15192, Titulo eleitoral nº 061324450400, CPF nº 89161190063 e gêneroMasculino; Nome Completo: Lucimar Rodrigues dos Santos, nome na urna: Rodrigues, número na urna 15397, Titulo eleitoral nº 058344090485, CPF nº 76261239053 e gênero Masculino; Nome Completo: Luiz Paulo Ribeiro José, nome na urna: Luiz Paulo, número na urna 15715, Titulo eleitoral nº027799660426, CPF nº 24004480000 e gênero Masculino; Nome Completo: Márcio Antônio da Silva, nome na urna: Marcinho, número na urna 15000, Titulo eleitoral nº 69078840400, CPF nº 93644434034 e gênero Masculino; Nome Completo: MariseteZortea, nome na urna: MariseteZortea, número na urna 15066, Titulo eleitoral nº 028708750400, CPF nº 49772694034 e gênero Feminino; Nome Completo: Marli Barboza Vieira, nome na urna: Marli Barboza, número na urna 15045, Titulo eleitoral nº 059411400469, CPF nº 31182933149 e gênero Feminino; Nome Completo: Reginara Campos Pereira da Silva, nome na urna: Reginara Campos, número na urna 15340, Titulo eleitoral nº 064224860442, CPF nº 66359848015 e gênero Feminino; Nome Completo: Renato Vargas de Souza, nome na urna: Renato Vargas, número na urna 15021, Tituloeleitoral nº 028703960400, CPF nº 26714787049 e gênero Masculino; Nome Completo: Sandra Regina Mordik Fernandes, nome na urna: Sandra Klimov, número na urna 15115, Titulo eleitoral nº 006762360400, CPF nº 65886828087 e gênero Feminino;Nome Completo: Silvério Oliveira da Silva, nome na urna: Tenente Silvério, número na urna 15333, Título eleitoral nº 050241220426, CPF nº 53488652068 e gênero Masculino; Nome Completo: Valéria da Silva, nome na urna: Valéria Silva, número na urna 15700, Título eleitoral nº 061350920434, CPF nº 51817136020 e gênero Feminino; Nome Completo: Nery Gomes da Silva, nome na urna: Nery Barbeiro, número na urna 15444, Título eleitoral nº 028716010493, CPF nº 18597289015 e gênero Masculino

 

a) designação de um representante, que teráatribuições equivalentes às de presidente de partido políticono trato dos interesses e na representação da eventualcoligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como adesignação de delegados, na forma do art. 5º da Res.23.609/TSE; Cezar Paulo Mossini,

 

b)Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;

c)  c) Sorteio dos números dos candidatos a Vereador:


As 21 horas encerrou-se a votação por cédula e foram convidados o Sr. Marco Rosa, Marcio Silva e Ademir Zanetti para apurarem os votos abrindo a urna e contabilizando os votos que seguem:

Presidente também informou a respeito do valor máximo de gastos de campanha definido pelo TSE, conforme (Lei nº 9.504/1997, art. Art. 18-C, Resolução TSE n.º 23.607/2019, art. 4º), sendo para o Cargo de Prefeito, R$2.176.370,79 Reais; vereadores, R$157.263,54 Reais.

Ainda, foi deliberado que a responsabilidade da preparação e apresentação da prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato, que deve tomar as devidas providências para entregá-la, no prazo estabelecido, à Justiça Eleitoral.

Logo após, o Sr. Presidente disse que iriam ser tomadas as providências para o registro dos candidatos, pedindo que os escolhidos entregassem, o mais rápido possível, os documentos necessários ao registro de suas candidaturas. 

Confeccionada esta Ata, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, para apresentar ao Cartório Eleitoral a realização desta convenção no prazo de 24 horas através do sistema Candex.

(Extrato de Ata- A Ata Original foi publicada no TRE pelo sistema Candex)

Publicação feita por Marco Rosa - Secretário Geral do MDB Canoas - RS

18 de set. de 2020

PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

"É ao Ministério Público Eleitoral, ao lado de partidos políticos, coligações e candidatos, que a lei atribui o papel de acionar juízes e tribunais para punir irregularidades durante e entre as campanhas eleitorais. (link no final do texto)

Você também pode contribuir para esse processo denunciando ao Ministério Público Estadual as irregularidades que testemunhar. (link no final do texto)



INSTRUÇÕES SOBRE DENÚNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
1. Este formulário ( https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/ )destina-se à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada;


2. Uma vez formulada a denúncia ao MP, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante, e não será possível “desistir” ou “retirar” a denúncia.

3. O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame da denúncia pelo MP.

4. Informações sobre o andamento da denúncia formulada podem ser obtidas no formulário “consultar protocolos/procedimentos”, utilizando-se o número de protocolo recebido.

5. O denunciante poderá solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal de forma fundamentada. O pedido será analisado pela autoridade responsável pela apuração da denúncia, que poderá deferir ou não a solicitação. Uma vez deferido o sigilo, este persistirá até a conclusão da apuração. O sigilo deferido se aplica a todos, exceto ao denunciado e ao seu advogado que poderão ter acesso integral ao processo.

6. Em não sendo preenchidos corretamente os campos de identificação do denunciante, a denúncia será tratada como se anônima fosse. O denunciante não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia. Este formulário será obrigatoriamente arquivado e, somente se houver indícios suficientes para instauração de procedimento investigatório preliminar, a autoridade poderá instaurar por iniciativa própria novo procedimento para apuração dos indícios."