MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE CANOAS/RS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE CONVENÇÃO MUNICIPAL
O
Presidente da Comissão Executiva Municipal do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- MDB, do Município de CANOAS/RS, na forma da legislação eleitoral em vigor,
pelo presente instrumento, CONVOCA os senhores membros do Diretório Municipal,
titulares e suplentes, Delegados à Convenção Estadual, titulares e suplentes,
Vereadores, Deputados Estaduais e Federais do MDB com domicílio eleitoral neste
município, e membros do Diretório Estadual com domicílio eleitoral neste
município, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL DO MDB, a realizar-se no dia 15 de Setembro de 2020, das 17 horas às 21 horas, na Rua FREI ORLANDO, nº 33 SALA 502, nesta
cidade, para deliberar sobre a seguinte
ORDEM DO DIA
a) Decisão sobre Coligação Majoritária;
b) Escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para as
eleições de 15 de novembro de 2020;
c) designação de um representante, que terá atribuições equivalentes às de
presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da
eventual coligação no que se refere ao processo eleitoral, bem como a designação
de delegados, na forma do art. 5º da Res.23.609/TSE;
d) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar
coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como para homologar,
substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições
proporcionais;
e) Sorteio dos números dos candidatos a Vereador.
-As
proposições aos itens acima deverão ser inscritas na sede do MDB até 48horas
antes do pleito (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Publicado em: 17/03/2020 | Edição: 52
| Seção: 3 | Página: 124) Órgão: Ineditoriais/MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
- BRASIL - BR - NACIONAL RESOLUÇÃO N.º 1/2020 ELEIÇÕES MUNICIPAIS),
-A votação se
dará por cédula de votação,
-Os 45
convencionais comparecerão ao local em intervalos de 15 minutos, assinarão a
lista de presença, votarão e irão se retirar e aguardar o resultado,
-O limite do
local é de 10 pessoas simultaneamente, a apuração e proclamação dos resultados
se dará após passados as 04 horas de convenção(estatutário), o resultado será
proclamado pela Executiva Municipal na presença dos delegados presentes e
fiscais voluntários, bem como, nas redes
sociais e na imprensa local.
CANOAS, 28 DE AGOSTO DE 2020.
CEZAR PAULO MOSSINI
PRESIDENTE