As Convenções Municipais do MDB gaúcho ocorrerão simultaneamente em todas as cidades do Rio Grande do Sul no dia 24 de agosto de 2019.
As Novas Executivas, Diretórios e Delegados eleitos nesta data terão o papel de conduzir o processo eleitoral de 2020, garantindo a expressiva representação do partido no estado. Atualmente a legenda conta com 132 prefeitos, 114 vices, 1.168 vereadores e está organizada em 487 municípios (98% do RS).
Detalhes do processo
A data das Convenções Municipais foi determinada pela Executiva Estadual e deve obedecer os critérios definidos pela Resolução CEE nº 2/2019. A hora de início e de término da eleição pode ser definido por cada diretório, desde que cumpra o prazo mínimo de três horas de duração.
Além disso, é imprescindível lançar o Edital de Convocação.
Essa publicação deve constar em jornais de circulação municipal, na sede do partido, na Câmara de Vereadores e/ou nos meios digitais utilizados para comunicação.
O prazo para o registro de chapas completas também é de oito dias úteis.
"A Eleição de 2020 passa pelas convenções
municipais de 24 de agosto, pois ali se define a
maior parte dos convencionais que escolherão os
candidatos a Prefeito e Vice e a nominata de vereadores."... "O momento é de buscarmos, reencontrarmos
as nossas raízes. Oferecer à sociedade uma opção
para aqueles que entendem que a saída da crise
brasileira não ocorrerá através dos extremos que
hoje se digladiam e deixam o país estagnado.
Mais do que nunca está vivo um velho pensamento que perpassou o partido: “NOVOS TEMPOS,
NOVAS IDÉIAS. A CORAGEM DE SEMPRE”.
ALCEU MOREIRA
Dep. Federal e Presidente do MDB-RS"
A Eleição do Diretório Municipal
Os filiados elegem o Diretório composto por 45 Membros Titulares, 15 membros Suplentes, 7 Delegados titulares à Convenção Estadual e 7 Suplentes, 5 Membros titulares e 5 suplentes serão Eleitos para a comissão de Ética e Disciplina Partidária
A Eleição da Comissão Executiva Municipal será composta da seguinte forma (art. 96): Presidente; Primeiro Vice-presidente; Segundo Vice-presidente; Secretário Geral; Secretário Adjunto; Tesoureiro; Primeiro Vogal; Segundo Vogal; Líder da Bancada; (Apenas a
expressão “Líder da Bancada”) Primeiro Suplente; Segundo Suplente; Terceiro Suplente; Quarto Suplente.
A Executiva será eleita no dia da Convenção ou até (cinco) dias após a Convenção para
eleger a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal, aproveitando o mesmo edital da
Convenção. Caso a escolha da Comissão Executiva ultrapasse esse prazo, deverá
haver nova convocação por Edital, firmado pelo membro mais idoso do Diretório
Municipal recém eleito (art. 31, §1º e §2º).
Quem têm Direito ao VOTO ?
Têm direito a voto, nas Convenções Municipais, todos aqueles companheiros
filiados até o dia 12 de abril de 2019, que estiverem em dia com as obrigações
partidárias.
"A lista de filiados a ser usada nas Convenções Municipais será aquela oficialmente submetida à Justiça Eleitoral e por esta disponibilizada em seu site a partir de 12 de abril de 2019; (Redação alterada pela errata publicada em 29 de março de 2019 Anexo I"
É proibido o voto por procuração.
As Convenções serão presididas pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória, conforme data, local e horário constantes no Edital,
e instaladas com a presença de qualquer número de Convencionais, não sendo
necessária a presença do observador da Justiça Eleitoral.
O quórum para a votação será de 20% do número mínimo de filiados exigidos
CAPÍTULO 1
CONVENÇÕES
DIRETÓRIO ESTADUAL DO MDB-RS
15
(§ único do art. 29).
Eleição da Executiva Municipal
Após a Eleição do Diretório Municipal, encerra-se os trabalhos se faz a conta de numero de convencionais para chapas a, b, c.
Abre-se prazo de 15 minutos para inscrição da Chapa da Comissão Executiva,
O Presidente comunicará aos presentes o número de chapas concorrentes,
lendo integralmente a nominata de seus respectivos componentes e, logo após,
dará início à votação
Cada convencional, ao votar, deverá assinar o livro com a
lista de presenças.
Após os atos, o Secretário Geral Eleito, encaminhará em até sete dias a documentação para o devida conferência e registro no Departamento Jurídico do MDB-RS, que encaminhará a alteração ao TRE-RS.
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Texto acima foi organizado por Marco Rosa - Secretário Geral do MDB de Canoas - RS, com base nas Diretrizes recebidas do MDB-RS.